Publicações do processo

5095108-90.2026.8.09.0047

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goianápolis - Juizado Especial Cível · Decisão

    ESTADO DE GOIÁS – PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIANÁPOLIS Juizado Especial Cível DECISÃO Processo n.: 5095108-90.2026.8.09.0047 Polo ativo: Sette Telecom Ltda. Polo passivo: Higor Ribeiro Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Sette Telecom Ltda. em face de Higor Ribeiro, ambos devidamente qualificados nos autos. Defiro a realização de consultas aos cadastros informatizados de órgãos públicos que disponibilizam o acesso eletrônico ao Poder Judiciário, a saber, Infojud, Sisbajud, Renajud e Siel, suficientes para a obtenção de informações sobre o endereço da parte promovida, nos termos do artigo 319, §1º, do Código de Processo Civil, a ser realizada pela Central Permanente dos Atos de Constrição Eletrônica (CACE). Com o resultado da pesquisa, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre o resultado da requisição de informações, no prazo de dez dias. Desde logo, com fundamento no princípio da cooperação e da celeridade processual, determino aos órgãos públicos e concessionárias de serviço público que forneçam à parte autora ou ao seu advogado, caso tenha poderes para tanto, as informações relativas ao atual endereço da parte requerida, mediante a apresentação dessa decisão judicial, que servirá como ofício, nos termos do art. 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO. Assim, a própria parte promovente deverá adotar as providências para a localização do endereço da parte promovida, devendo se manifestar no feito, com as respostas encaminhadas pelos órgãos acionados, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção sem o julgamento do mérito. Após, prossigam-se os demais atos processuais. Diligências necessárias. A presente decisão tem força de mandado, conforme autoriza o Código de Normas. Intime-se. Cumpra-se. Goianápolis–GO, datado digitalmente. FELIPE SALES SOUZA JUIZ DE DIREITO EM RESPONDÊNCIA (Decreto Judiciário n.º 3.940/2026)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.