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TJGO · Goiânia - UPJ Varas dos Feitos Relativos a Organização Criminosa: 1ª e 2ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 2ª Vara dos Feitos Relativos às Organizações Criminosas e Lavagem de Capitais do Estado de Goiás Autos n. 5095079-62.2025.8.09.0051. DESPACHO Trata-se de ação penal intentada pelo Ministério Público, em desfavor de PEDRO DOMINGOS SANTOS, MÔNICA RENATA DA SILVA, FERNANDO FONSECA SANTOS, ADRIANO FONSECA SANTOS, JOÃO RENATO ANTUNES DE ANDRADE e MARCELE MARIA DE SOUZA ZANOTELLI, qualificados, como incursos nas sanções dos delitos tipificados no artigo 2º, caput, e §3º, da Lei n. 12.850/2013, artigo 1º, caput, e §1º da Lei n. 9.613/98 (diversas vezes), artigo 299, caput (diversas vezes), artigo 62, IV, ambos do Código Penal, todos na forma do artigo 69 do Código Penal Na data de 26/02/2026, evento nº 142, este Magistrado redesignou audiência de instrução e julgamento para o dia 03/09/2026, às 13:30 horas, considerando certidão anexa aos autos pela escrivania em evento nº 141, onde consta a não intimação de vários denunciados, bem como a falta de retorno de várias cartas precatórias intimatórias, remarcando então para o dia 03/09/2026, às 13:30 horas. Ocorre, que por motivos de força maior, este Magistrado não poderá realizar a audiência designada, tornando necessária à sua remarcação, com isso redesigno a solenidade processual para o dia 04/05/2027, às 13:30 horas. Atento ao fato que grande parte dos advogados, denunciados e testemunhas, residem em locais diversos da sede deste Juízo, a audiência será realizado por videoconferência por meio do aplicativo ZOOM. Considerando a quantidade expressiva de testemunhas arroladas em especial pelas defesas, fica consignado que na audiência designada serão ouvidas as testemunhas arroladas pelo Ministério Público: Ana Maria Balz e Daís Silva Guimarães e aquelas arroladas nas defesas dos denunciados: Pedro Domingos Santos (Márcio José Santiago Alves, José Sacido Barcia Netto, João Vitor Wander Marques de Macedo, José Roberto Pereira, Agilsander Rodrigues da Silva Celestino Rodrigues de Souza e Carlos Eduardo Moreno) e Fernando Fonseca Santos: (Rodrigo de Paula, Paulo Roberto Noronha de Castro, Eduardo Bittencourt Ferreira, Paulo Roberto P. Junior, Mauricio Teixeira Luz, Reynaldo de Oliveira Cabizuca Franco, Wanderley Gurgel e Marcelo Henrique Raposo), sendo que posteriormente será designada nova data para a oitiva das demais. Proceda-se com a intimação dos denunciados, bem como das testemunhas acima indicadas da forma mais célere possível, ou seja, via ligação ou mensagens pelo aplicativo Whatsapp, considerando que todos possuem contatos telefônicos nos autos devidamente atualizados. Caso seja necessário a expedição de mandados de intimação via oficial de justiça, determino desde já que recolha contato telefônico que possua o aplicativo de Whatsapp para envio do link no dia que ocorrer a solenidade processual. Intime-se e cumpra-se. A escrivania para as providências necessárias, expedindo-se os competentes documentos, intimando-se as partes da nova data e horário e notificando o Ministério Público. Goiânia, hora e data da assinatura digital. ALESSANDRO PEREIRA PACHECO Juiz de Direito da 2ª Vara Estadual de Repressão ao Crime Organizado e à Lavagem de Capitais do Estado de Goiás
TJGO · Goiânia - UPJ Varas dos Feitos Relativos a Organização Criminosa: 1ª e 2ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 2ª Vara dos Feitos Relativos às Organizações Criminosas e Lavagem de Capitais do Estado de Goiás Autos n. 5095079-62.2025.8.09.0051. DESPACHO Trata-se de ação penal intentada pelo Ministério Público, em desfavor de PEDRO DOMINGOS SANTOS, MÔNICA RENATA DA SILVA, FERNANDO FONSECA SANTOS, ADRIANO FONSECA SANTOS, JOÃO RENATO ANTUNES DE ANDRADE e MARCELE MARIA DE SOUZA ZANOTELLI, qualificados, como incursos nas sanções dos delitos tipificados no artigo 2º, caput, e §3º, da Lei n. 12.850/2013, artigo 1º, caput, e §1º da Lei n. 9.613/98 (diversas vezes), artigo 299, caput (diversas vezes), artigo 62, IV, ambos do Código Penal, todos na forma do artigo 69 do Código Penal Na data de 26/02/2026, evento nº 142, este Magistrado redesignou audiência de instrução e julgamento para o dia 03/09/2026, às 13:30 horas, considerando certidão anexa aos autos pela escrivania em evento nº 141, onde consta a não intimação de vários denunciados, bem como a falta de retorno de várias cartas precatórias intimatórias, remarcando então para o dia 03/09/2026, às 13:30 horas. Ocorre, que por motivos de força maior, este Magistrado não poderá realizar a audiência designada, tornando necessária à sua remarcação, com isso redesigno a solenidade processual para o dia 04/05/2027, às 13:30 horas. Atento ao fato que grande parte dos advogados, denunciados e testemunhas, residem em locais diversos da sede deste Juízo, a audiência será realizado por videoconferência por meio do aplicativo ZOOM. Considerando a quantidade expressiva de testemunhas arroladas em especial pelas defesas, fica consignado que na audiência designada serão ouvidas as testemunhas arroladas pelo Ministério Público: Ana Maria Balz e Daís Silva Guimarães e aquelas arroladas nas defesas dos denunciados: Pedro Domingos Santos (Márcio José Santiago Alves, José Sacido Barcia Netto, João Vitor Wander Marques de Macedo, José Roberto Pereira, Agilsander Rodrigues da Silva Celestino Rodrigues de Souza e Carlos Eduardo Moreno) e Fernando Fonseca Santos: (Rodrigo de Paula, Paulo Roberto Noronha de Castro, Eduardo Bittencourt Ferreira, Paulo Roberto P. Junior, Mauricio Teixeira Luz, Reynaldo de Oliveira Cabizuca Franco, Wanderley Gurgel e Marcelo Henrique Raposo), sendo que posteriormente será designada nova data para a oitiva das demais. Proceda-se com a intimação dos denunciados, bem como das testemunhas acima indicadas da forma mais célere possível, ou seja, via ligação ou mensagens pelo aplicativo Whatsapp, considerando que todos possuem contatos telefônicos nos autos devidamente atualizados. Caso seja necessário a expedição de mandados de intimação via oficial de justiça, determino desde já que recolha contato telefônico que possua o aplicativo de Whatsapp para envio do link no dia que ocorrer a solenidade processual. Intime-se e cumpra-se. A escrivania para as providências necessárias, expedindo-se os competentes documentos, intimando-se as partes da nova data e horário e notificando o Ministério Público. Goiânia, hora e data da assinatura digital. ALESSANDRO PEREIRA PACHECO Juiz de Direito da 2ª Vara Estadual de Repressão ao Crime Organizado e à Lavagem de Capitais do Estado de Goiás
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