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Processo 5095057-77.2026.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF2
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2
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2026-08-27 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TRF2

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5095057-77.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: ALESSANDRA CRISTINA BERNARDES VIANNA ADVOGADO(A): INGRID DAYANE MARQUES (OAB MG163446) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias: - apresentar procuração e declaração de hipossuficiência, uma vez que submetidos à consulta no sítio eletrônico https://validar.iti.gov.br/, retornou a seguinte mensagem: - apresentar RENÚNCIA pessoal e expressa de valores que eventualmente superem o teto de sessenta salários mínimos, atualizada. A renúncia apresentada pelo patrono deverá vir acompanhada de poder especial para tanto; - apresentar comprovante de residência atualizado e em nome próprio; - sobre o Programa Bolsa Família: informar se é beneficiária. Caso seja: informar qual é o valor que recebe; e manifestar-se expressamente sobre a possibilidade de renúncia ao referido benefício, no caso de procedência do pedido de concessão de benefício de prestação continuada; - fornecer os contatos diretos da parte autora, para permitir a marcação e realização da perícia social: número de celular com WhatsApp; pontos de referência do endereço atualizado; telefone fixo, se houver; número de celular e/ou telefone fixo para recado, de preferência com WhatsApp; - informar em qual especialidade médica deverá ser realizada a perícia judicial, uma vez que a Lei nº 14.331/2022 limita a uma única perícia a ser realizada nas ações em que o INSS for parte; - apresentar a documentação comprobatória de sua inscrição e atualizações válidas, do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, conforme a previsão do art. 20, § 12 da Lei 8.742/1993 (com redação da Lei 13.846/2019), emitida pelo sítio eletrônico https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-comprovante-do-cadastro-unico; - comprovar que a renda “per capita” mensal da sua família é inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo, juntando documentos comprobatórios, como cópia de contracheque, CTPS, etc.; - discriminar a composição do grupo familiar, informando expressamente o nome, o CPF e a renda de cada integrante do grupo familiar.

2026-08-27 · TRF2

Processo 5095057-77.2026.4.02.5101 distribuido para 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 25/08/2026.

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