Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 5095037-41.2026.8.24.0930/SC EMBARGANTE: NILDA FIGUEIREDO ADVOGADO(A): AMANDA MOLLERI SASSO (OAB SC041951) DESPACHO/DECISÃO Intimada a parte autora para se manifestar, decorreu o prazo sem a adoção de qualquer providência, o que pode indicar abandono da causa. Diante do exposto, intime-se a parte autora para, em 15 dias, impulsionar o feito, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. Com o decurso do prazo sem manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, para impulsionar o feito em 5 dias, sob pena de extinção. Decorrido o prazo para a parte autora impulsionar o feito, intime-se a parte ré para se manifestar, nos termos do art. 485, §6º, do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de, no seu silêncio, o processo ser extinto pelo abandono.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.