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TRF2 · 34ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5094717-07.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Defiro a realização das diligências requeridas pelo exequente. Proceda-se a Secretaria à consulta, para obtenção das seguintes informações relativas aos executados: 1) Infojud – Solicite-se a cópia das Declarações de Imposto de Renda dos últimos cinco anos em nome das partes executadas, bem como o acesso às seguintes declarações: Declaração de Operações Imobiliárias – DOI, Declaração Informações sobre Atividades Imobiliárias – DIMOB, Declaração de Imposto Territorial Rural – DITR e Declarações de Informações Econômicas fiscais – DIPJ, a fim de verificar eventual patrimônio declarado. 1.1) CASO SEJAM FORNECIDAS AS DECLARAÇÕES, cadastre a secretaria o sigilo das peças. 2) Renajud/Detran: Realize a secretaria consulta de veículos que estejam cadastrados em NOME DO EXECUTADO e LIVRES DE RESTRIÇÕES. 2.1) Caso não seja encontrado veículo ou este contenha restrição judicial, certifique-se a Secretaria. 2.2) Encontrado veículo em nome do executado e livre de restrições, PROCEDA A SECRETARIA A ANOTAÇÃO DE RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, bem como EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO a ser cumprido no endereço do executado proprietário do veículo. 2.3) Retornando mandado positivo, com localização física do veículo, RETIFIQUE A SECRETARIA A ANOTAÇÃO DE RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PARA PENHORA. 3) Com o RESULTADO POSITIVO para qualquer das diligências acima, dê-se vista ao exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (quinze) dias. 4) Após, venham conclusos. 5) Caso o não tenham sido encontrados bens após as diligências acima (RESULTADO NEGATIVO) ou não tenha havido a manifestação do exequente em relação às diligências positivas, DETERMINO A SUSPENSÃO IMEDIATA feito pelo prazo máximo de um ano, conforme art. 921, III do CPC.
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