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5094709-59.2026.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 39ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5094709-59.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: IVONETE RAMOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA DAS GRACAS RESENDE (OAB ES026318) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação através da qual a parte autora pretende a concessão/restabelecimento do benefício assistencial de prestação continuada (LOAS) ao argumento de que é portadora de doença incapacitante para a vida independente e para o trabalho e não possui meios de prover a sua subsistência e nem tê-la provida por sua família. Defiro o benefício da gratuidade de justiça, eis que requerido nos moldes do art. 98 do CPC. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias: 1 - apresente documentação comprobatória (demonstrativo COMPLETO constando todas as pessoas do núcleo familiar) de que sua inscrição no CadÚnico encontrava-se atualizada no momento do requerimento administrativo (DER:10/07/2026). Ressalto que o documento constante no evento 1, item 8, fl. 34 é apenas uma declaração feita pela parte autora em sede administrativa. 2 - sob pena de extinção do feito, com base no art. 51, inciso III da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01, traga comprovante de residência em nome próprio e ATUALIZADO, preferencialmente conta de consumo. Na impossibilidade de fazê-lo, apresente declaração de residência, nos termos da Lei n. 7.115/83, ou ainda, comprovante de terceiro que expressamente declare residir com a parte autora, acompanhada de documento de identificação deste terceiro. 3 - emende a inicial especificando em qual especialidade médica (apenas uma) deverá ser realizada a perícia judicial. 4 - informe quantas pessoas compõem sua família, além do nome, CPF, estado civil, grau de parentesco e renda de cada um dos integrantes, juntando aos autos os documentos que comprovam as informações sobre a renda de todos os familiares que moram na residência, tais como cópia de contracheque, CTPS etc. Caso não satisfeita qualquer exigência, o processo poderá ser encerrado sem julgamento, nos termos do art. 321 do CPC. Devidamente cumprido ou decorrido o prazo em branco, retornem os autos conclusos para despacho ou sentença.

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