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TJMG · 12ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5094684-82.2021.8.13.0024/MG EXEQUENTE: BRAHIM DEPES NETO ADVOGADO(A): SAMUEL ALVES DA MOTA (OAB MG147204) ADVOGADO(A): ANÁLIA ALMEIDA DINIZ GOMES (OAB MG162395) DESPACHO Vistos, etc. Venha o requerente com o demonstrativo atualizado do débito, 05 dias. Comprovado: Ao SISBAJUD-TEIMOSINHA, a fim de localizar ativos das partes executadas. Efetivado o bloqueio, proceda a transferência on line à disposição deste juízo, intime-se a parte devedora para, 15 dias, manifestar quanto aos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Não localizado, intime-se a parte exequente para dar andamento aos autos, 05 dias. Com o decurso, o processo fica suspenso, art. 921, III, CPC e proceda-se a baixa nos termos do provimento 301/2015-TJMG. Com o decurso de um ano da suspensão (art. 921, § 4º. CPC), intime-se a parte exequente para comprovar eventual ocorrência de fatos impeditivos, inter-ruptivos e suspensivos da prescrição, 05 dias, pena de extinção, art 924,V, CPC. PRI
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