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5094675-84.2026.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 39ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5094675-84.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: JAQUELINE ALVES DE AZEVEDO ADVOGADO(A): KETRILIN DA SILVA PEREIRA ADVOGADO(A): FERNANDA BRANDAO PONTES DESPACHO/DECISÃO Trato de ação através da qual a parte autora pretende a concessão/restabelecimento do benefício assistencial de prestação continuada (LOAS) ao argumento de que é portadora de doença incapacitante para a vida independente e para o trabalho e não possui meios de prover a sua subsistência e nem tê-la provida por sua família. INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, quando então se faz uma cognição plena e exauriente da matéria fática apresentada, depois de um amplo contraditório e de uma proficiente instrução processual, notadamente após a realização de perícia médica que ateste a invalidez da parte autora, bem como após a verificação de sua condição sócio-econômica. Defiro o benefício da gratuidade de justiça, eis que requerido nos moldes do art. 98 do CPC. Esclareça a parte autora, no prazo de 05 dias, quanto à existência ou não de ação judicial anterior com o mesmo objeto desta lide (NB e DER/DCB). Silente a parte autora, será interpretado como não existência de ação anterior. Ressalto que, caso posteriormente seja verificada a existência de ação anterior com igual objeto, poderá ser aplicada penalidade de litigância de má-fé. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, informe quantas pessoas compõem sua família, além do nome, CPF, estado civil, grau de parentesco e renda de cada um dos integrantes, juntando aos autos os documentos que comprovam as informações sobre a renda de todos os familiares que moram na residência, tais como cópia de contracheque, CTPS etc. Ressalto que a parte autora deve manter seu CADÚNICO atualizado durante o curso da demanda, sob pena de ter seu benefício indeferido/cessado. CITE-SE O INSS, devendo a parte ré se manifestar, no prazo de 30 dias (Lei 10.259/2001, art. 9º), sobre o exame de mérito, informando-lhe que o procedimento a ser adotado no presente feito será o da Lei dos Juizados Especiais Federais. Remetam-se os autos à Central de Perícias - CEPER, nos termos da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1, de 01 de outubro de 2024, para realização da perícia médica na especialidade de CARDIOLOGIA. Ciente a parte autora de que, em caso de não comparecimento à perícia agendada, o motivo deverá ser comprovado no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data designada, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito. Intimem-se as partes para, querendo, formularem quesitos e nomearem assistente técnico, no prazo de dez dias. Tendo em vista o teor da RESOLUÇÃO Nº 630, DE 29 DE JULHO DE 2025 do CNJ que alterou a Resolução CNJ nº 595/2024, para incluir no Sisperjud instrumento unificado de avaliação biopsicossocial para pedidos de benefício assistencial em favor de pessoas com deficiência; Considerando que ainda não houve a implantação do formulário eletrônico, bem como do sistema Sisperjud; Deverá o perito médico, além de responder aos quesitos do Juízo e das partes, acessar o link https://nuvem.trf2.jus.br/s/KteD97nzoykaRWD e seguir as seguintes orientações abaixo: 1 - Escolher o formulário referente ao perito médico e conforme a faixa etária da parte autora, ou seja, menores de 16 anos ou 16 anos ou mais; 2 - Baixar (Download) o formulário escolhido, a fim de preenchê-lo; 3 - Baixar o arquivo Conceitos e critérios das avaliações social e médico-pericial trazidos pelos anexos da RESOLUÇÃO Nº 630, DE 29 DE JULHO DE 2025 do CNJ, para que possa seguir as orientações de como preencher o formulário supra; 4 - Realizar o preenchimento de todo o formulário, que contém 4 planilhas (FUNÇÕES DO CORPO, ATIVIDADES E PARTICIPAÇÃO, QUALIFICADOR FINAL e RESULTADO); 5 - Quando do preenchimento do formulário, o perito, no campo Observações do avaliador(a), pode ficar livre para informar quais os métodos e critérios utilizados para concluir o seu laudo, assim como outras observações que entender pertinentes independente do valor atribuído à deficiência ou ao impedimento; 6 - Transformar o documento do EXCEL, isto é, o formulário que foi preenchido, em um documento com extensão PDF, a fim de poder anexá-lo no processo, da seguinte forma: Vá em Arquivo > Salvar Como, escolha o local, selecione PDF no tipo de arquivo, clique em Opções e marque Pasta de Trabalho Inteira. Alternativamente, use Arquivo > Exportar > Criar Documento PDF. 7 - Por fim, anexar o formulário, já com a extensão PDF, no processo, bem como o laudo pericial. OBS: O manual, para transformar o formulário em arquivo PDF, encontra-se junto com os outros arquivos acima e está com a descrição Transformar arquivo excel em documento com extensão. O médico perito deverá ser previamente informado acerca do nome do assistente técnico nomeado, o qual deverá apresentar-se ao ato da perícia munido de sua identidade profissional. Os honorários periciais serão fixados no valor de R$320,00 (trezentos e vinte reais) nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO - nº 02 de 16/12/2024, podendo ser majorados, a critério do juízo executor da perícia, em caso de deslocamento do perito. O pagamento dos honorários deverá ser realizado mediante a entrega do laudo pericial devidamente elaborado e preenchido pelo profissional. No retorno do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de dez (10) dias. Após, voltem-me os autos.

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