2026-09-16 · TRF2
MONITÓRIA Nº 5094550-19.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1 - Intime-se a autora para manifestar interesse no Juízo 100% Digital, no prazo de 15 (quinze) dias, valendo o silêncio como aceitação. No caso de desinteresse, a parte deverá fundamentar o(s) motivo(s) da recusa. O Juízo 100% Digital (Res. nº 345, de 09 de outubro de 2020, do CNJ e Res. nº TRF2-RSP-2022/00053 24/05/2022) tem como objetivo conferir máxima efetividade ao direito fundamental do acesso à justiça (art.5º, XXXV, da CF). Assim, sendo 100% Digital e adotando meios eletrônicos, este Juízo atua com celeridade e agilidade, salvo em casos excepcionais quando atos podem ser realizados presencialmente. 2 - Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para pagamento da dívida de R$ 132.951,26 (cento e trinta e dois mil, novecentos e cinquenta e um reais e vinte e seis centavos) e os honorários advocatícios de 5% (art. 701 do CPC) em até 15 (quinze) dias; ciente de que será isento(a) do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo (§ 1º do art. 701), e de que, no mesmo prazo, poderá opor embargos nos próprios autos, independentemente de prévia segurança do juízo (art 702), pelo que, acaso não opostos os embargos ou não realizado o pagamento, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (§ 2º. do art 701). 3 - Não tendo sido a(o) ré(u) localizada(o), proceda a Secretaria a intimação da parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. 4- Certificada a citação do(a) réu(ré) pessoa física, desde já, considerar-se-á citado(a) também, para a mesma finalidade, a ré pessoa jurídica, em razão de ser aquele(a) réu(ré) o(a) sócio(a) administrador(a) desta respectiva empresa, conforme Contrato Social (evento 1), em consonância ao art. 242 do CPC; à pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e à deste e. Tribunal, as quais seguem: RECURSO ESPECIAL Nº 2031714 - PE (2022/0319442-3) PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INTEMPESTIVIDADE. (...) 4. Quanto à alegação de nulidade da citação, não merece ser acolhida, visto que restou comprovado nos autos que o Embargante, representante legal da Sociedade Executada e sócio da mesma, exarou o seu ciente no mandado que lhe foi dirigido, acabando por demonstrar que ambos os Executados tomaram ciência da execução em curso. (...) PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESSOA JURÍDICA. CITAÇÃO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ÚNICA SÓCIA ADMINISTRADORA CITADA NA CONDIÇÃO DE AVALISTA. REPRESENTANTE LEGAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA ACERCA DA EXISTÊNCIA DA DEMANDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (...) 3. In casu, ainda que o mandado expedido em nome da Agravante não tenha resultado positivo, sua representante legal foi efetivamente cientificada acerca da existência do processo, atendendo à finalidade do ato processual, de modo que todos os litisconsortes passivos haviam tomado conhecimento da demanda e já estavam aptos, desde aquele momento, a oferecer resistência à pretensão autoral. (...) 6. Agravo de Instrumento desprovido. (TRF2 , Agravo de Instrumento, 5005481-94.2019.4.02.0000, Rel. GUILHERME DIEFENTHAELER , 8a. TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - GUILHERME DIEFENTHAELER, julgado em 10/12/2019, DJe 17/01/2020 18:27:50) 5 - Advirto o(a) réu(ré) que, se não confirmar a citação que for enviada ao seu domicílio judicial eletrônico, no prazo de até três dias, deverá justificar, na primeira oportunidade que tiver de falar nos autos, o motivo da ausência de confirmação, sob pena de multa, conforme §1º-C do artigo 246 do CPC.