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5094542-44.2022.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
4 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 11ª Unidade Jurisdicional Cível - Barreiro - 34º JD da Comarca de Belo Horizonte · Decisão

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5094542-44.2022.8.13.0024/MG EXEQUENTE: TIAGO ANDRE ANTUNES DE CASTRO ADVOGADO(A): PEDRO AUGUSTO GOMES SANTIAGO REIS (OAB MG137535) ADVOGADO(A): EDIMAR REIS (OAB MG035725) ADVOGADO(A): IVANA SOARES CHAVES (OAB MG079530) EXECUTADO: FABRICIO EVANGELISTA LIMA ADVOGADO(A): MARCELA LACERDA DE AGUIAR (OAB MG158484) DECISÃO Vistos. Foi instaurado, em autos apartados, incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica relacionado à presente demanda (autos n° 1169066-41.2026.8.13.0024). O exequente manifestou-se requerendo a suspensão do presente feito até o deslinde do incidente. Nos termos do art. 133, §2º, do Código de Processo Civil, as disposições relativas ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplicam-se também à hipótese de desconsideração inversa. Decido. A instauração do incidente suspenderá o processo, conforme art. 134, §3º, do CPC. A suspensão do feito principal, portanto, constitui consequência processual da instauração do incidente, devendo perdurar enquanto necessária à definição da questão nele submetida, cuja solução poderá repercutir diretamente no desenvolvimento dos atos executivos a serem praticados nestes autos. Assim, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo, nos termos do art. 134, §3º, do Código de Processo Civil, até a decisão do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica distribuído em apartado. Sem prejuízo, tendo em vista a informação trazida pela parte executada no evento 124.1, intime-se para que junte aos autos o andamento do Agravo de Instrumento interposto, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se.

  2. Intimação

    TJMG · 11ª Unidade Jurisdicional Cível - Barreiro - 34º JD da Comarca de Belo Horizonte · Despacho

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5094542-44.2022.8.13.0024/MG EXEQUENTE: TIAGO ANDRE ANTUNES DE CASTRO ADVOGADO(A): PEDRO AUGUSTO GOMES SANTIAGO REIS (OAB MG137535) ADVOGADO(A): EDIMAR REIS (OAB MG035725) ADVOGADO(A): IVANA SOARES CHAVES (OAB MG079530) EXECUTADO: FABRICIO EVANGELISTA LIMA ADVOGADO(A): MARCELA LACERDA DE AGUIAR (OAB MG158484) DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se especificamente sobre a petição apresentada pelo executado no Evento 124.1, inclusive quanto aos pedidos de suspensão da execução, impossibilidade de constrição de bens pertencentes à pessoa jurídica Restaurante Oriental Gohan Ltda - ME e alegação de impenhorabilidade dos bens essenciais à atividade. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para apreciação. Intime-se. Cumpra-se.

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