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TJGO · Petrolina de Goiás - Vara de Família e Sucessões · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Petrolina de Goiás Protocolo 5094511-32.2022.8.09.0122 Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. D E C I S Ã O Considerando o pedido de tutela provisória de urgência formulado nos autos, INTIMEM-SE os herdeiros para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se especificamente sobre as medidas pleiteadas pela requerente, quais sejam: (i) a suspensão do Processo de Extinção de Condomínio nº 5105026-87.2026.8.09.0122; (ii) a expedição de ofício ao Juízo Cível; (iii) a abstenção da prática de atos de alienação do imóvel; (iv) a declaração de indisponibilidade do bem; e (v) a determinação de que a requerente não seja despejada até o julgamento final das ações conexas. Após, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela provisória de urgência. Cumpra-se. Petrolina de Goiás, data da assinatura digital. PATRÍCIA MIYUKI HAYAKAWA DE CARVALHO Juíza de Direito em Respondência - Decreto n.º 4.188/2026 (assinado eletronicamente – Resolução TJGO n.º 59/2016) Avenida Tennyson Jubé de Oliveira, Centro, Petrolina de Goiás, Fone: (62) 3611-1576, e-mail: comarcadepetrolina@tjgo.jus.br
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