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Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TRF2 · 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5094462-78.2026.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO SAN JOSE SPAGNOLO
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO SAN JOSE SPAGNOLO (OAB SP162047)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de requerimento de cumprimento definitivo de sentença formulado de maneira autônoma para a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais fixados nos autos do processo nº 5001109-86.2023.4.02.5101 (evento 1, INIC1).
Verifica-se, contudo, a ocorrência de equívoco na distribuição autônoma do feito e na escolha do procedimento. Nos termos do artigo 516, inciso II, do Código de Processo Civil, o cumprimento da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa deve ser processado perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição e diretamente nos próprios autos principais da fase de conhecimento, dispensando-se a instauração de nova relação processual autônoma quando inexistente determinação em sentido contrário.
Constatada a inadequação da via eleita mediante a instauração de autos apartados para a fase executiva, peticionou a autora requerendo o arquivamento dos resentes autos.
Determino o cancelamento do registro/distribuição, a baixa e o arquivamento imediato,