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5094432-43.2026.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 42ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5094432-43.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: TERESA FATIMA ROCHA FAUSTINO ADVOGADO(A): MAURO JOSE DOS SANTOS COSTA (OAB RJ114351) DESPACHO/DECISÃO Postula-se o pagamento de valores não recebidos administrativamente. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: 1. termo de renúncia atualizado, firmado pela própria parte autora ou procuração outorgando poder específico para que o advogado possa renunciar ao valor excedente a sessenta salários mínimos a fim de que se fixe a competência do Juizado. Descumprida a determinação, voltem conclusos para sentença de extinção. Na mesma oportunidade, apresente a declaração de hipossuficiência econômica. Cumprida corretamente a determinação, defiro o pedido de gratuidade de justiça, devendo a Secretaria promover a regular anotação no sistema. Cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta escrita. No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação. Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 dias. Na hipótese em que indicado processo com possível prevenção, fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC/2015. Após, venham os autos conclusos.

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