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5094430-44.2024.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5094430-44.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANTONIO WILSON DOS SANTOS ADVOGADO(A): ROBSON ALVERNE OMENA DE VASCONCELOS (OAB RJ171523) DESPACHO/DECISÃO 1 - Tendo em vista que o INSS foi devidamente intimado, nos moldes do art. 535 do CPC (Evento 80, item 2, 90 e 93), e não opôs impugnação ao cumprimento de sentença, com oposição ao valor executado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte autora no Evento 77, PLAN2. Ressalta-se que o INSS limitou-se a alegar que "A parte autora impugna os cálculos do INSS, mas não apresenta seus próprios, mesmo tendo todos os elementos para tanto e estando assistida por advogado legalmente habilitado". Contudo, analisando os autos, constata-se que o INSS não apresentou nos autos os cálculos do valor que entende devido, o que levou o autor a promover a execução apresentando seus próprios cálculos (Evento 77, PLAN2), os quais não foram impugnados pelo INSS (Evento 94, PET1). 3 - Preclusa a presente decisão, EXPEÇAM-SE os ofícios requisitórios, com as cautelas de praxe, considerando os cálculos homologados (Evento 77, PLAN2). 4 - Em seguida, dê-se vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto aos formulários dos ofícios requisitórios juntados aos autos e, após, venham conclusos para o envio. 5 - Após, SUSPENDA-SE o curso do feito aguardando-se o pagamento. 6 - Comunicado o depósito, venham os autos conclusos para sentença.

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