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5094356-05.2021.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara dos Registros Públicos da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 5094356-05.2021.8.21.0001/RS AUTOR: MARCIO SCHLABITZ ADVOGADO(A): FRANK URBAN (OAB RS061412) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Retifique-se o cadastramento do feito, fazendo-se constar no polo passivo o Espólio de Júlio Ouriques Antônio de Souza, Espólio de José Carlos de Souza, Espólio de Suely Pinto de Souza, Espólio de Victorio Quinto Simoni Bettio e Espólio de Izaura de Souza Bettio, em substituição de suas respectivas sucessões. Citem-se os inventariantes Sérgio Pinto de Souza e Denise Rodrigues de Souza, através de AR Eletrônico, nos endereços informados, nos termos do artigo 246 do CPC. a) Sérgio Pinto de Souza: Rua Jasmim, n.º 44, bairro Vila Nova, Porto Alegre/RS, CEP 91750-000; b) Denise Rodrigues de Souza: Rua 4 Jacós, n.º 15/52, bairro Menino Deus, Porto Alegre/RS, CEP 90150-010. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias: 1. Elencar e qualificar o atual inventariante do Espólio de Victorio Quinto Simoni Bettio e Espólio de Izaura de Souza Bettio, para fins de citação. 2. O processo de Inventário (n.º 5029156-22.2019.8.21.0001) da ré Thereza da Silva Souza encontra-se baixado, bem como não há a informação de existência de inventário do réu Casemiro de Souza. Sendo assim, considerando as informações constantes no Evento-250, OUT4, Página 1 e 2, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, elencar e qualificar os herdeiros de Thereza da Silva Souza e Casemiro de Souza, para fins de citação.

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