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TRF2 · 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5094336-33.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANDREA DI MARTINO MACEDO ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279) ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753) ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) DESPACHO/DECISÃO Comprovado pela ré (evento 201) o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para manifestação, por 15 (quinze) dias, assim como, para juntar a planilha de cálculos dos valores da execução que entende devidos. Cumrpido, dê-se vista à Ré, pro 30 (trinta) dias. Havendo impugnação da Ré, com a juntada de cálculos, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias. Permanecendo a divergência nos cálculos, remetam-se os autos à Contadoria. Havendo concordância entre as partes, expeça-se requisição de pagamento, nos termos do valor acordado, destacando-se os honorários contratuais, se houver. Após, dê-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias. Sem impugnação, voltem-me para o envio da RPV ao TRF-2ª Região. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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