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TJRS · 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5094289-64.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE: HDI SEGUROS S.A. ADVOGADO(A): LÊNI DE OLIVEIRA ALVES (OAB RS058416) ADVOGADO(A): JULIANA KUFFEL DOS SANTOS (OAB RS101938) ADVOGADO(A): SILVIA ADRIANA DA SILVEIRA ALVES (OAB RS107217) EXEQUENTE: ALVES & CANI ADVOGADAS ASSOCIADAS ADVOGADO(A): LÊNI DE OLIVEIRA ALVES (OAB RS058416) ADVOGADO(A): JULIANA KUFFEL DOS SANTOS (OAB RS101938) ADVOGADO(A): SILVIA ADRIANA DA SILVEIRA ALVES (OAB RS107217) EXECUTADO: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN DESPACHO/DECISÃO Vistos. Expeça-se alvará, conforme requerido no evento 43, PET1. Intime-se a parte exequente para dizer, em 15 dias, a eventual satisfação do crédito. O silêncio será interpretado como quitação do débito e o feito extinto. Intimem-se.
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