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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação Nº 5094160-72.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DO VALE EUROPEU - CRESOL VALE EUROPEU ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o(s) pedido(s) de penhora ante a ausência de citação do(s) executado(s). Ressalte-se que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a celebração de acordo sem assistência de advogado não configura o comparecimento espontâneo ao processo. Nesse sentido: (REsp 1394186/MT, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 14/04/2015). Ante o exposto, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, trazer aos autos o endereço atualizado da parte executada, a fim de possibilitar sua citação, sob pena de arquivamento. Sobrevindo aos autos o referido endereço, renove-se o cumprimento do ato processual de citação.
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