Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Caldas Novas - 1º Juizado Especial Cível · Outros
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Caldas Novas
Gabinete do Juiz Dr. André Igo Mota de Carvalho
1º Juizado Especial Cível e Criminal
Av. C, S/N, Qd. 01-A, Edifício Fórum, Est. Itaguaí III, Caldas Novas/GO, CEP:75682-096
Processo nº: 5094136-26.2025.8.09.0025
Polo ativo: Bianca Motta De Melo
Polo passivo: Granero Transportes Ltda
Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
SENTENÇA
Determino que seja expedido alvará de transferência para levantamento da quantia depositada no evento 159, em favor da parte exequente, no valor de R$1.246,25 e demais acréscimos, de consequência, uma vez demonstrado o pagamento, impõe-se a extinção do processo pela satisfação da obrigação.
Do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas processuais e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Ausente o interesse recursal.
Oficie-se à instituição financeira para proceder com a transferência eletrônica, devendo o alvará ser enviado junto com o ofício.
Desde já, determino que se intime a respectiva parte, para no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados bancários, para confecção do alvará.
Ressalto que o alvará poderá ser expedido ao patrono constituído aos autos, havendo procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, caso solicitado.
Saliento que havendo apenas bloqueio dos valores, determino que proceda à serventia com a efetiva transferência.
Arquivem-se.
Expeça-se e diligencie-se pelo necessário.
I.
Cumpra-se.
Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.
Caldas Novas/GO, datado e assinado digitalmente.
ANDRÉ IGO MOTA DE CARVALHO
Juiz de Direito