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5094101-89.2026.8.09.0006

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Tribunal
TJGO
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão

    Comarca de Anápolis 6ª Vara Cível Processo n°: 5094101-89.2026.8.09.0006 DECISÃO Em que pese o teor da manifestação de mov. 31, a argumentação tecida pela parte autora não merece prosperar, eis que a procuração juntada é genérica, isto é, não possui o objetivo da outorga especificamente contra o réu desta ação. De mais a mais, a parte autora foi intimada em diversas oportunidades para juntar aos autos o verso de seu documento de identificação pessoal, porém compareceu aos autos na mov. retro coligindo fotografia ilegível do documento. Ademais, a parte autora não apresentou aos autos documentos legíveis e idôneos que comprovem efetivamente a inscrição de seu nome nos órgãos de restrição ao crédito, conforme determinado na mov. 18. Nesse ponto é válido destacar que a parte autora se limitou a aduzir que a negativação objeto da lide foi anotada pela parte ré em sistema vinculado ao Serasa, ao qual a parte autora não possui acesso, porém sequer mencionou o nome do referido sistema ou comprovou tentativa inexitosa de acessá-lo, o que esvazia suas alegações (movimentação 21), notadamente considerando que, nos termos do art. 319, VI, do CPC, a parte demandante possui a incumbência de apresentar as provas com que pretende demonstrar, minimamente, a verdade dos fatos alegados. Nesse sentido, intime-se a parte autora, pela última vez, para emendar a inicial: a) apresentando fotografia legível do verso de seu documento pessoal de identificação; b) e, apresentando documentação comprobatória da alegada negativação de seu nome, perpetrada pela parte ré, considerando que o documento acostado à inicial, apresenta baixa legibilidade, impossibilitando sua adequada análise. Ainda, intime-se a parte autora para promover a regularização processual, apresentando nova e atualizada procuração devidamente assinada nos mesmos termos do documento pessoal do autor, com reconhecimento de firma da assinatura, assim como indicando o objetivo ESPECÍFICO DA OUTORGA em desfavor do réu deste processo, sob pena de extinção do processo, por absoluta falta de pressuposto processual. Tudo isso, sob pena de extinção do feito. Intime-se. Cumpra-se. Datado e assinado digitalmente. LARYSSA DE MORAES CAMARGOS Juíza de Direito

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