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Processo 5094101-50.2025.8.24.0930

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSC
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJSC

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5094101-50.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: LUCIANO PORTO ADVOGADO(A): LUCIANO PORTO (OAB SC015798) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a determinação para avaliação do imóvel penhorado, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 dias, providenciar o pagamento da(s) condução(ões) do Oficial de Justiça, bem como fica intimada para que, no mesmo prazo, informe o endereço completo para o qual o mandado deverá ser expedido, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc.

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