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TRF2 · 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5094033-14.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: RICARDO PINHEIRO ASSADE ADVOGADO(A): RENATA ALFRADIQUE CARPI PAIVA (OAB RJ133822) ADVOGADO(A): ANDREZA APARECIDA DOS SANTOS REIFF (OAB RJ217246) DESPACHO/DECISÃO A Egrégia Turma Nacional de Uniformização (TNU) determinou a afetação do PEDILEF (Pedido de Uniformização de Lei Federal) nº 5005890-20.2024.4.02.5101/RJ, como o TEMA REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA nº 390, fixando a seguinte questão de direito a ser processada e julgada: "Definir se incide imposto de renda sobre as verbas denominadas "dobra" e "folgas indenizadas", bem como suas denominações alternativas, percebidas por trabalhadores que exercem atividades de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, submetidos ao regime jurídico de trabalho previsto na Lei nº 5.811/72." Considerando que a presente demanda possui pedido relacionado à alguma das matérias abrangidas por aquela afetação, considero mais adequado o sobrestamento do feito até o julgamento a ser realizado pela TNU. Assim sendo, a fim de evitar o risco de decisões conflitantes, determino a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo do Tema nº 390 (PEDILEF nº 5005890-20.2024.4.02.5101/RJ), nos termos do artigo 313, inciso V, alínea "a" do CPC/2015. Intimem-se.
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