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Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 3ª Vara Federal de Volta Redonda · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5094026-22.2026.4.02.5101/RJ
AUTOR: ANGELITA MESCHICK DOS SANTOS
ADVOGADO(A): DANILA APARECIDA MACHADO (OAB MG187231)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação pelo rito comum proposta por ANGELITA MESCHICK DOS SANTOS, objetivando o reconhecimento de direito à reversão de pensão especial de ex-combatente, decorrente do falecimento de sua genitora, Sra. Aracy Luzia Meschick.
Os presentes autos foram distribuídos por sorteio ao Juízo da 33ª Vara Federal do Rio de Janeiro (evento 1) e após redistribuídos a este Juízo da 3ª Vara Federal de Volta redonda por auxílio de equalização (evento 3).
O sistema Eproc apontou para possível prevenção aos autos do mandado de segurança nº 5108046-52.2025.4.02.5101, que tramitou perante o Juízo da 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro e foi julgado extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil c/c art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009, face à inadequação da via eleita.
Analisando os autos do processo apontado como prevento, verifico que tal processo envolve o mesmo objeto e a mesma causa de pedir.
Nos termos do Art. 286, do CPC:
"Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:
(...)
II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;"
Assim, com arrimo no art. 286, II, do CPC, determino de ofício que a Secretaria providencie a imediata redistribuição desta ação por dependência ao Juízo da 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro, prevento para o processamento do feito, diante da existência de pedido de tutela de urgência, nos termos do art. 289, §2º da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região.