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5093976-24.2024.8.24.0023

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5093976-24.2024.8.24.0023/SC AUTOR: INEZ ARAUJO BUENO ADVOGADO(A): MARLUCI MARCILEIA DA SILVA (OAB SC045630) RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL RÉU: BEM PROMOTORA DE VENDAS E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A): JACQUES ANTUNES SOARES (OAB RS075751) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de "ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais", na qual foi deferida a produção de prova pericial grafotécnica, com nomeação do perito Gilson Alberto dos Santos, nos termos da decisão do evento 50, DOC1. Regularmente intimadas, as partes apresentaram seus quesitos e informaram que não indicariam assistente técnico, tendo o Banrisul se manifestado no evento 58, DOC1 e a parte autora no evento 59, DOC1, sem que houvesse impugnação à nomeação do expert. Transcorrido o prazo destinado à impugnação, à indicação de assistente técnico e à apresentação de quesitos, impõe-se o prosseguimento do feito na forma anteriormente determinada. Ante o exposto: 1. INTIME-SE o perito nomeado, Gilson Alberto dos Santos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, diga se aceita o encargo e, em caso afirmativo, apresente respectiva proposta de honorários. 2. No mais, proceda-se conforme a decisão do evento 50, DOC1, observando-se, na sequência, os demais atos ali determinados quanto à manifestação das partes sobre a proposta de honorários, ao depósito da verba pela ré, à designação de data, horário e local para a realização da perícia. Intimem-se. Cumpra-se.

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