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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5093886-40.2026.8.24.0930/SC AUTOR: TAMIRES LINHARES FONSECA ADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) RÉU: BANCO CREFISA S.A. ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO 1) Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2) Há notícia de concessão de efeito suspensivo parcial no Agravo de Instrumento. 3) Considerando que a matéria veiculada no recurso interfere no regular andamento do feito, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento pelo Tribunal de Justiça.
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