Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
3
Período das publicações
2026-08-24 a 2026-09-16
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.
2026-09-16 · TRF2
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5093788-03.2026.4.02.5101/RJ
AUTOR: WILLIAN DE SOUZA MONTEIRO
ADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206)
DESPACHO/DECISÃO
Converto o julgamento do feito em diligência.
A Turma Nacional de Uniformização (TNU) conheceu do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal (Pedilef) interposto contra acórdão da 8ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, afetando-o como Tema Representativo de Controvérsia nº 390. A questão submetida a julgamento foi assim delimitada:
""Definir se incide imposto de renda sobre as verbas denominadas "dobra" e "folgas indenizadas", bem como suas denominações alternativas, percebidas por trabalhadores que exercem atividades de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, submetidos ao regime jurídico de trabalho previsto na Lei nº 5.811/72"." (TNU, PEDILEF 5005890-20.2024.4.02.5101/RJ, Relator Juiz Federal IVANIR CESAR IRENO JUNIOR).
Assim, proceda a Secretaria ao sobrestamento do presente feito até que a questão seja julgada no âmbito da Turma Nacional de Uniformização.
Intimem-se as partes.
2026-08-25 · TRF2
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5093788-03.2026.4.02.5101/RJ
AUTOR: WILLIAN DE SOUZA MONTEIRO
ADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206)
DESPACHO/DECISÃO
Cite-se e intime-se a União para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, consoante art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Caso haja proposta de conciliação, deverá a parte autora ser intimada, no prazo de 15 (quinze) dias, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
Tudo cumprido, e nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.
P.I.
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