2026-09-16 · TJSC
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5093782-48.2026.8.24.0930/SC EXEQUENTE: EDNA VICTOR ADVOGADO(A): VITOR LEONARDO SCHMITT BERNARDONI (OAB SC049331) EXECUTADO: BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A): RONALDO GOIS ALMEIDA (OAB RS056646) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por BANCO DAYCOVAL S.A., com fundamento em excesso de execução (art. 525, §1º, V, do CPC), alegando que o valor devido corresponde a R$ 209,98, e não a R$ 8.428,89 executado pela parte exequente, apontando equívocos relativos à ausência de recálculo nos moldes do acórdão, à desconsideração de carência e IOF, ao tratamento do desconto por quitação antecipada e ao termo inicial dos juros moratórios. A controvérsia envolve matéria eminentemente técnico-contábil, cuja aferição extrapola o conhecimento ordinário do juízo, sendo imprescindível a manifestação da Contadoria Judicial. DETERMINO a remessa dos autos à Contadoria Judicial para a elaboração dos respectivos cálculos. Após, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se e cumpra-se.