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TRF2 · 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5093743-96.2026.4.02.5101/RJAUTOR: WILLIAN ALMEIDA FERNANDES CONCEICAO ADVOGADO(A): LUIZ ROBERTO BLUM (OAB PR054991) SENTENÇA Do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a. RECONHECER, nos termos da fundamentação supra, o direito do autor de não ser compelido ao recolhimento de Imposto de Renda referente aos valores percebidos sob a rubrica de ?FOLGAS OFF SHORE 12/180 COM IR?. b. RECONHECER o direito do autor de ser restituído dos valores indevidamente recolhidos a título de ?FOLGAS OFF SHORE 12/180 COM IR?, no período indicado na planilha juntada aos autos (fevereiro de 2025 e maio de 2025).
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