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TJSC · Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5093740-10.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: FEF PRODUCOES ARTISTICAS LTDA ADVOGADO(A): DANYELLA MORAIS SOARES (OAB GO025236) ADVOGADO(A): DOUGLAS DUARTE NEVES (OAB GO033488) AGRAVADO: DIEGO CONSTANT ADVOGADO(A): DIOGO LUCIANO (OAB SC053524) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e com os enunciados sumulares aplicáveis à espécie, não se verificando fundamento jurídico que justifique a revisão do juízo de admissibilidade, razão pela qual deve ser mantida em sua integralidade. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.
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