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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital · Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5093694-88.2021.8.24.0023/SCEXECUTADO: ELOISA CAMPOS PEREIRA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE CAMPOS PEREIRA (OAB SC016586)
SENTENÇA
ANTE O EXPOSTO: JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc. IV, do CPC. Autorizo todas as providências necessárias para o levantamento de qualquer tipo de constrição efetuada nos autos, inclusive o desbloqueio de bens e dinheiro. Eventual bloqueio via Sisbajud depositado nos autos deverá ser devolvido à parte executada titular por alvará judicial. Sem custas e honorários advocatícios. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.