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TRF2 · 38ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5093640-26.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ALCIDES DOS SANTOS FILHO ADVOGADO(A): VICTOR DE CARVALHO ARAUJO (OAB RJ207518) ADVOGADO(A): STEFANO JOSEF DOS SANTOS MARRARA (OAB RJ214197) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 6º do Código de Processo Civil. Interposta apelação, certificado o preparo, na hipótese de não ser o recorrente beneficiário da gratuidade de justiça, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao E.TRF-2ª Região, com as nossas homenagens. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado. Intimem-se.
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