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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5093624-90.2026.8.24.0930/SC EXEQUENTE: CECILIA BATISTA DOS SANTOS LISBOA ADVOGADO(A): ARACELLI ELIZA ALVES MARQUES (OAB SC044449) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado(a) por CECILIA BATISTA DOS SANTOS LISBOA contra BANCO DO BRASIL S.A., no qual a parte credora requereu a expedição de alvará. 2. Considerando a comprovação do depósito judicial e o pedido de levantamento formulado, mostra-se cabível a expedição do alvará. 3. Nesses termos, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte credora independentemente do decurso de prazo. 4. Com o pagamento do alvará, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, informar se considera satisfeita a obrigação ou apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente.
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