Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF2 · 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5093621-83.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: VANIA MATHIAS BELARMINO ADVOGADO(A): SUELLEN ARRUDA COSTA (OAB RJ203301) DESPACHO/DECISÃO À parte autora, pelo derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, para dar efetivo e integral cumprimento ao despacho constante do evento 6, no sentido de emendar a petição inicial, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, devendo trazer aos autos termo de renúncia expressa ao valor que exceda o teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. Ressalte-se, novamente, que o termo de renúncia deverá ser assinado pela própria parte autora ou por advogado com poderes específicos para tanto - e que a procuração constante do evento 10.3 não preenche tal requisito. Cumprido, voltem os autos conclusos para as medidas cabíveis. Decorrido, sem integral cumprimento, venham os autos conclusos para sentença de extinção. P.I.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.