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TJMG · 7ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5093576-23.2018.8.13.0024/MG AUTOR: LUIZ CARLOS BUENO ADVOGADO(A): EDSON AUGUSTO FERREIRA ALCÂNTARA (OAB MG097650) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB MG1860A) DESPACHO Vistos. Trata-se de fase de liquidação de sentença, na qual o perito contábil nomeado solicitou a apresentação de documentos para a elaboração do laudo pericial, conforme petição de Evento 213 (doc 1). A parte autora, em sua manifestação de Evento 240 (doc 1), informou a impossibilidade de obter os extratos bancários completos por meios próprios, requerendo a expedição de ofício por este juízo para tal finalidade. A parte ré, por sua vez, não se opôs ao pedido (Evento 224 (doc 1)). Considerando a necessidade de tais documentos para a conclusão da prova técnica, essencial ao deslinde da liquidação, defiro o pedido da parte autora. Determino que a secretaria expeça ofício à instituição financeira correspondente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os extratos bancários da conta para a qual os TEDs foram creditados em nome do autor, Luiz Carlos Bueno. Com a juntada da resposta, intime-se o perito para prosseguimento dos trabalhos, com a consequente elaboração do laudo pericial. Cumpra-se. Intimem-se.
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