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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de São José · DESPACHO/DECISÃO
Produção Antecipada da Prova Nº 5093516-61.2026.8.24.0930/SC REQUERENTE: MARIA ANTONIETA BARBOSA DOS SANTOS PEREIRA ADVOGADO(A): GRASIELA CRISTINA ALVES DE MOURA (OAB SC046663) REQUERIDO: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB SC042981) ADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB MG077167) DESPACHO/DECISÃO I. Cite-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, exibir o(s) documento (s) indicado(s) na inicial (art. 382, §1º c/c art. 398, ambos do CPC). II. Na forma do art. 382 do CPC, destaco que este Juízo não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas advindas dele. De igual modo, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário. III. Cumpra-se.
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