Publicações do processo

5093468-18.2026.8.09.0123

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Piracanjuba - Juizado Especial Criminal · Sentença

    ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PIRACANJUBA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL Av. Drº Amym José Daher, Qd. 38-A, Lt. 01, SETOR NORTE, PIRACANJUBA-, 75640000 __________________________________________________________________________ 5093468-18.2026.8.09.0123 MINISTÉRIO PÚBLICO LEONARDO JOSÉ GONÇALVES RIBEIRO PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Termo Circunstanciado Procedimento do Juizado Especial Criminal SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) instaurado para apurar a suposta prática do crime previsto no artigo 147, "caput", do Código Penal, atribuído a LEONARDO JOSÉ GONÇALVES RIBEIRO, tendo como vítima AMAURI RIBEIRO. Considerando que a transação penal foi regularmente celebrada e homologada por este Juízo (evento 50), e tendo em vista o cumprimento das condições processuais necessárias à solução consensual do feito, acolho a manifestação ministerial de evento 59 e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de LEONARDO JOSÉ GONÇALVES RIBEIRO, em relação aos fatos objeto destes autos. Consigne-se que permanecem hígidas e exigíveis as obrigações de fazer e não fazer assumidas pelo compromissário e constantes do termo de transação penal homologado, notadamente a obrigação de instalar, às suas expensas, nova mangueira destinada ao abastecimento da propriedade da vítima, com diâmetro equivalente ao da mangueira atualmente utilizada, assegurando vazão semelhante à anteriormente disponibilizada, bem como a obrigação de não retirar, bloquear, desconectar, danificar ou reduzir unilateralmente o fluxo de água. Eventual descumprimento das obrigações assumidas, inclusive para fins de incidência da cláusula penal de R$ 500,00 (quinhentos reais) por descumprimento, deverá ser objeto de execução perante o Juízo Cível competente, por se tratar de obrigação constante de título judicial, sem prejuízo das demais medidas juridicamente cabíveis que eventualmente decorram de fatos novos. Com a presente decisão, extinta a punibilidade, procedam-se às anotações e comunicações necessárias. Consequentemente, arquivem-se os autos, sem prejuízo da possibilidade de execução das obrigações civis perante o Juízo competente. Dispenso a intimação dos envolvidos, com supedâneo nos Enunciados n° 104 e 105 do FONAJE. Cientifique-se o Ministério Público. Cientifique-se a Defesa. Publicada e registrada automaticamente. Piracanjuba-GO, data registrada no sistema. LEILA CRISTINA FERREIRA Juíza de Direito (Assinado Digitalmente)

  2. Intimação

    TJGO · Piracanjuba - Juizado Especial Criminal · Sentença

    ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PIRACANJUBA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL Av. Drº Amym José Daher, Qd. 38-A, Lt. 01, SETOR NORTE, PIRACANJUBA-, 75640000 __________________________________________________________________________ 5093468-18.2026.8.09.0123 MINISTÉRIO PÚBLICO LEONARDO JOSÉ GONÇALVES RIBEIRO PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Termo Circunstanciado Procedimento do Juizado Especial Criminal SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) instaurado para apurar a suposta prática do crime previsto no artigo 147, "caput", do Código Penal, atribuído a LEONARDO JOSÉ GONÇALVES RIBEIRO, tendo como vítima AMAURI RIBEIRO. Considerando que a transação penal foi regularmente celebrada e homologada por este Juízo (evento 50), e tendo em vista o cumprimento das condições processuais necessárias à solução consensual do feito, acolho a manifestação ministerial de evento 59 e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de LEONARDO JOSÉ GONÇALVES RIBEIRO, em relação aos fatos objeto destes autos. Consigne-se que permanecem hígidas e exigíveis as obrigações de fazer e não fazer assumidas pelo compromissário e constantes do termo de transação penal homologado, notadamente a obrigação de instalar, às suas expensas, nova mangueira destinada ao abastecimento da propriedade da vítima, com diâmetro equivalente ao da mangueira atualmente utilizada, assegurando vazão semelhante à anteriormente disponibilizada, bem como a obrigação de não retirar, bloquear, desconectar, danificar ou reduzir unilateralmente o fluxo de água. Eventual descumprimento das obrigações assumidas, inclusive para fins de incidência da cláusula penal de R$ 500,00 (quinhentos reais) por descumprimento, deverá ser objeto de execução perante o Juízo Cível competente, por se tratar de obrigação constante de título judicial, sem prejuízo das demais medidas juridicamente cabíveis que eventualmente decorram de fatos novos. Com a presente decisão, extinta a punibilidade, procedam-se às anotações e comunicações necessárias. Consequentemente, arquivem-se os autos, sem prejuízo da possibilidade de execução das obrigações civis perante o Juízo competente. Dispenso a intimação dos envolvidos, com supedâneo nos Enunciados n° 104 e 105 do FONAJE. Cientifique-se o Ministério Público. Cientifique-se a Defesa. Publicada e registrada automaticamente. Piracanjuba-GO, data registrada no sistema. LEILA CRISTINA FERREIRA Juíza de Direito (Assinado Digitalmente)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.