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5093410-83.2021.8.13.0024

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5093410-83.2021.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA DAS DORES FERNANDES FRANCO CPF: 042.465.366-44 RÉU: BANCO BRADESCARD S.A. CPF: 04.184.779/0001-01 DECISÃO I- Considerando que a parte executada possui outros advogados cadastrados nos autos, dispensa-se comunicação sobre a renúncia do mandante nos termos do art. 112, §2º, do Código de Processo Civil. Proceda a Secretaria ao descadastramento do advogado THIAGO GUIMARÃES TONIATTI da representação da parte executada. II- Ao analisar os autos, constata-se que a parte executada não comprovou o recolhimento das custas prévias referentes ao ato de impugnação ao cumprimento de sentença, conforme determina o art. 12, §3º, do Provimento Conjunto do TJMG nº 75/2018. Ressalta-se que a impugnação ao cumprimento de sentença foi apresentada pela parte executada em 06/06/2025, conforme ID 10467272319, portanto após a publicação do Provimento Conjunto nº 126/2023, ocorrida em 10/07/2023, que alterou o Provimento Conjunto do TJMG nº 75/2018, com a previsão da nova sistemática. A questão também já foi enfrentada e sedimentada nos Temas nº 674, 675 e 676 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ante o exposto, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 30 dias, comprovar o recolhimento das custas do ato de impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de não conhecimento ou de cancelamento de sua distribuição. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO LAMEGO SLEUMER Juiz(íza) de Direito CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças mvvmj

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