Publicações do processo

Processo 5093369-80.2026.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
3
Período das publicações
2026-08-24 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TRF2

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5093369-80.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: JANAINA DE AVELLAR VIANA ADVOGADO(A): MONICA CRISTINA DA SILVA MENDONCA (OAB RJ167627) DESPACHO/DECISÃO Evento 11 - Recebo como emenda à inicial. Cumpra-se o parágrafo quarto do Evento 6.

2026-09-08 · TRF2

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5093369-80.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: JANAINA DE AVELLAR VIANA ADVOGADO(A): MONICA CRISTINA DA SILVA MENDONCA (OAB RJ167627) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça. Indefiro o pedido de tutela antecipada de urgência no presente momento, por não vislumbrar a existência dos requisitos legais exigidos para a concessão de tal medida (art. 300 do CPC), tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, havendo clara necessidade de um exame mais detalhado da questão em tela, após a oitiva da parte contrária e a devida instrução probatória, para esclarecimentos quanto aos fatos noticiados. Providencie a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, a juntada da íntegra do processo administrativo de indeferimento do benefício Cumprido, CITE-SE o réu para contestação em 30 dias após a efetiva citação eletrônica (art. 9º da Lei 10.259/01), manifestando-se em sua resposta sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, solicitar o envio dos autos ao CEJUSC/RJ. Caso contrário, apresente no prazo resposta quanto ao mérito, observando o art. 11 da Lei 10.259/01. Nada requerido, venham conclusos para despacho.

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