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5093306-60.2023.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5093306-60.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: HUGO PEREIRA ROCHA PITTA DE AZEVEDO ADVOGADO(A): FELIPE RENOVA VARELA LEITE (OAB RJ207381) EXEQUENTE: CELINA LYNN CAMPUS ADVOGADO(A): FELIPE RENOVA VARELA LEITE (OAB RJ207381) EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1. _____________________________________________________ Conforme autoriza o artigo 524, §2º, do CPC/2015, para aferição, com maior segurança, do real valor devido, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que diga se o pagamento comprovado no Evento 202, Anexo "Guia De Depósito 2" pela CEF satisfaz ao débito, obrsevando o critério estabelecido no item (iv) do Evento 179. Caso haja diferença devida, elabore planilha atualizada. Nesse interregno, suspenda-se o curso do processo no sistema informatizado de dados, apenas para fins estatísticos, pelo prazo previsto para confecção do cálculo nos termos da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro da Justiça Federal do Rio de Janeiro (Portaria JFRJ-PGD-2012/00033, revista e renumerada nos termos da Portaria nº JFRJ-PGD-2019/00026), artigo 54, a saber: cível (diversas): 90 dias. 2. _____________________________________________________ No retorno, dê-se vista às partes, por 10 (dez) dias, dos cálculos elaborados.

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