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TRF2 · 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5093289-87.2024.4.02.5101/RJAUTOR: VINICIUS CARLOS DOS SANTOS FILHO ADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009) ADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Condeno a parte autora em honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa (evento 8). Publique-se. Intimem-se. Sendo interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Eg. TRF-2ª Região.
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