2026-09-16 · TJRS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5093186-56.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE: ISABELA FIOROT ADVOGADO(A): GIULIA JAEGER ENGLERT (OAB RS067435) ADVOGADO(A): GREICE SCHMIDT NEUMANN (OAB RS048263) DESPACHO/DECISÃO 1) A parte devedora deverá efetuar o pagamento do débito, R$ 44.735,36, conforme cálculo do evento 70.2, no prazo de 15 dias, sob pena de inclusão da multa prevista no § 1º do art. 523 do CPC e prosseguimento do feito. 2) Com o depósito da quantia supra, havendo expressa disposição no sentido de que se trata da satisfação do débito, expeça-se alvará automatizado em favor da parte credora, dando-se baixa no presente feito. 3) Caso contrário, aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento de embargos, que deverá fluir a partir da data do depósito. 4) Transcorrido o prazo supra in albis, expeça-se o competente alvará, dando-se baixa do presente feito. Os dados bancários constaram na petição do evento 70.1, com procuração no evento 1.2.