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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5093092-19.2026.8.24.0930/SCAUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): ROBERTO STOCCO (OAB SP169295) SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição do feito. Sem custas e honorários, pois sequer restou admitida a petição inicial e, portanto, não efetivada a triangularização processual. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se.
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