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5093043-23.2026.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · Central de Perícias - Capital · Ato ordinatório

    AUTOR: ANA PAULA AMORIM CARDOSO NONATO (Assistente) ADVOGADO(A): LETICIA ARAUJO DOS SANTOS (OAB RJ150484) AUTOR: GUSTAVO AMORIM CARDOSO STOFEL DE SOUZA (Assistido) ADVOGADO(A): LETICIA ARAUJO DOS SANTOS (OAB RJ150484) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Em caso de perícia realizada em hospital ou clínica, deverá informar nos autos caso tenha alta médica; b) Na hipótese de perícia domiciliar, caso surja alguma intercorrência que inviabilize a realização da perícia, o fato deverá ser comunicado antes da data do exame; c) No dia da perícia, deverá apresentar ao perito(a) documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); d) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, os quais já deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis; e) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso a parte autora não esteja presente na data, hora e local onde a perícia deve acontecer, deverá justificar o fato em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame, o que ocorrerá uma única vez; h) Caso não compareça ou não esteja presente ao exame na data marcada, nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade Costa RJ 12486 - Diretor da Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024

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