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TRF2 · 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5093011-86.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: FERNANDO TAVARES COELHO ADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009) ADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o que restou decidido em sede de agravo de instrumento interposto, processo n. 5005021-63.2026.4.02.0000, DETERMINO que seja oficiada à CEF - Ag. 4021, para que, no prazo de dez dias, efetue a devolução do valor existente na conta depósito n.º 138603690 (Ev. 88), referente ao requisitório n. 5017717-23.2026.4.02.9445, ao E.TRF2, na forma do art. 37, da Resolução 458/2017, do CJF, consoante os dados constantes do Anexo II, da Resolução Nº TRF2-RSP-2018/00038, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018, informados abaixo. - NOME DA UNIDADE FAVORECIDA: Tribunal Regional Federal da 2ª Região. - CÓDIGO DE RECOLHIMENTO: 98.814-6. - NÚMERO DE REFERÊNCIA: Requisitório n. 5017717-23.2026.4.02.9445. - UG/GESTÃO : 090048/00001. Cumprida a determinação acima, e nada mais sendo pedido, venham para a sentença.
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