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TJGO · Mara Rosa - Vara Criminal · Outros
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
TJGO · Mara Rosa - Vara Criminal · Despacho
Estado de Goiás PODER JUDICIÁRIO Mara Rosa - Vara Criminal Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Processo n.: 5092983-34.2024.8.09.0011 Promovido: Pablo Afonso Xavier Da Silva DESPACHO DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 07.10.2026, às 15h30min., na modalidade híbrida, com participação presencial e por meio de videoconferência, por meio da plataforma “ZOOM”. No dia e hora acima especificados, os participantes que irão comparecer virtualmente, após “baixarem” o aplicativo, deverão acessar a sala de reunião: https://tjgo.zoom.us/j/2403175247 (não é necessária senha) - se identificarem e aguardarem, na sala de espera, serem admitidos. Intime(m)-se ou requisite(m)-se o(s) acusado(s) - caso esteja(m) preso(s) -, bem como se intimem o MP, o(s) defensor(es) constituído(s) ou nomeado(s), as testemunhas arroladas e, eventualmente, a(s) vítima(s). Havendo testemunhas policiais militares, deverá constar, nos mandados de intimação, o número do Boletim de Ocorrência/Registro de Atendimento Integrado relacionado aos fatos, bem como o comparecimento deverá ser requisitado por intermédio de seus superiores hierárquicos, nos termos do art. 221, §2º, do Código de Processo Penal. No caso de policiais civis, deverá ser comunicada à respectiva chefia imediata a data e o horário designados para as respectivas oitivas, conforme determina o art. 221, §3º, do Código de Processo Penal. Atente-se a serventia para que ao expedir os respectivos mandados de intimação, sejam as testemunhas, vítimas e acusados (se soltos) e residirem nesta comarca de Mara Rosa, obrigatoriamente deverão comparecerem ao Fórum local para a realização da audiência. Expeça-se o necessário ao cumprimento do ato, inclusive carta precatória se necessário. Cumpra-se. Mara Rosa–GO, datado e assinado eletronicamente. THIAGO MEHARI JUIZ DE DIREITO
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