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TRF2 · 37ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5092794-09.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FERNANDA VIEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JULIANY DA CRUZ SOUSA (OAB RJ251076) ADVOGADO(A): ROBSON MAGALHAES DE FARIAS (OAB RJ039991) DESPACHO/DECISÃO Apesar do evento 50, PROCADM1 referir-se à juntada do processo administrativo, constata-se, porém, que nenhum documento foi apresentado no mencionado evento. Assim sendo, reitere-se a intimação da CEAB-DJ para que, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, junte aos autos cópia do Processo Administrativo referente ao NB: 639.946.445-9, na forma do art. 396 do CPC/2015 c/c art. 11 da Lei nº 10.259/01, sob pena de majoração da multa já fixada anteriormente em caso de atraso injustificado no cumprimento da ordem. Com a juntada, vista às partes por 5 dias úteis. Após, conclusos.
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