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5092775-66.2026.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5092775-66.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: JESSICALENE SILVA DE SOUSA ADVOGADO(A): ANDREA SANTIAGO VASCONCELOS (OAB RJ108821) ADVOGADO(A): SELMA FUGLINO SALGADO (OAB RJ197084) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias: - apresentar RENÚNCIA pessoal e expressa de valores que eventualmente superem o teto de sessenta salários mínimos, atualizada. A renúncia apresentada pelo patrono deverá vir acompanhada de poder especial para tanto; - emendar a petição inicial, atribuindo à causa valor (ainda que aproximado) compatível com o conteúdo econômico da demanda, considerando parcelas vencidas somadas a doze vincendas, além da parcela indenizatória (art. 292, §§ 1º e 2º, CPC). - apresentar comprovante de residência atualizado e em nome próprio; - sobre o Programa Bolsa Família: informar qual é o valor que recebe; e manifestar-se expressamente sobre a possibilidade de renúncia ao referido benefício, no caso de procedência do pedido de concessão de benefício de prestação continuada; - fornecer os contatos diretos da parte autora, para permitir a marcação e realização da perícia social: número de celular com WhatsApp; pontos de referência do endereço atualizado; telefone fixo, se houver; número de celular e/ou telefone fixo para recado, de preferência com WhatsApp; - apresentar a documentação comprobatória de sua inscrição e atualizações válidas, do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, conforme a previsão do art. 20, § 12 da Lei 8.742/1993 (com redação da Lei 13.846/2019).

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