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TRF2 · 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5092754-90.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE ROBERTO FERREIRA GONCALVES ADVOGADO(A): LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB SP238250) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias: - apresentar procuração e declaração de hipossuficiência e termo de renúncia, uma vez que submetidos à consulta no sítio eletrônico https://validar.iti.gov.br/, retornou a seguinte mensagem: - emendar a petição inicial, conforme disposto no art. 129-A, I, da Lei nº 8.213/91, fazendo constar: d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; - apresentar os seguintes documentos, conforme disposto no art. 129-A, II, da Lei nº 8.213/91: b) comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade; - apresentar comprovante de residência atualizado e em nome próprio; - informar em qual especialidade médica deverá ser realizada a perícia judicial, uma vez que a Lei nº 14.331/2022 limita a uma única perícia a ser realizada nas ações em que o INSS for parte.
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