Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5092682-06.2026.4.02.5101/RJ
AUTOR: CLEIR ARAUJO JUNIOR (Curador)
ADVOGADO(A): MARTA CORDEIRO FLORIDO AVILOV (OAB RJ128581)
AUTOR: IEDA MARIA DE ALCANTARA BEZERRA ARAUJO (Curador)
ADVOGADO(A): MARTA CORDEIRO FLORIDO AVILOV (OAB RJ128581)
AUTOR: CLEIR ARAUJO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))
ADVOGADO(A): MARTA CORDEIRO FLORIDO AVILOV (OAB RJ128581)
AUTOR: ALINE MARIA DE ALCANTARA BEZERRA ARAUJO (Curador)
ADVOGADO(A): MARTA CORDEIRO FLORIDO AVILOV (OAB RJ128581)
DESPACHO/DECISÃO
1. Evento 21: Recebo como parcial emenda da inicial e concedo à parte autora o prazo de 5 (cinco) dias para o integral cumprimento do item 4.5 da decisão do evento 10.1, a fim de juntar aos autos:
- Termo de Renúncia, assinado de próprio punho ou de forma eletrônica, por autoridade certificadora credenciada ICP-Brasil, observada a interdição judicial, declarando expressamente que renuncia aos valores apurados que por ventura ultrapassem o limite dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos), nos termos dos art. 319, II, e 320 do CPC, sob pena de extinção do feito, considerando que a procuração nos autos não constitui poderes para tal ato (Enunciado nº 54 das Turmas Recursais da SJRJ e Tema 1030 do STJ);
2. Cumprido o item 1, cite-se a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para, querendo, apresentar contestação e trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, em especial, as informações administrativas específicas para o caso concreto (art. 11 da Lei nº 10.259/2001), bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC. Prazo: 30 (trinta) dias.
Ressalte-se que, diante do teor do Ato nº 0007696-82.2021.2.00.0000 (95ª Sessão virtual, realizada em 22 de outubro de 2021), na qual o Plenário do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA recomendou aos magistrados com atuação nas demandas que envolvem Direito Tributário que priorizassem, sempre que possível, a solução dos processos tributários por meio dos mecanismos de autocomposição, a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL deve, no mesmo prazo da citação, se manifestar acerca da possibilidade de conciliação.
Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor.
Desde já, resta preventivamente indeferido de plano pedido de dilação de prazo para a apresentação dos documentos de defesa e das informações administrativas acima referidas, bem como requerimento no sentido de que o órgão administrativo responsável pelo fornecimento da mencionada documentação seja diretamente oficiado por este Juízo, cabendo à parte ré, dentro do razoável prazo de 30 (trinta) dias úteis, legalmente estabelecido, o encargo quanto à alegação de existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
3. Com a vinda da contestação e havendo a juntada de documentos, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias.
4. Em seguida, não havendo outros requerimentos, venham os autos conclusos para sentença.
5. Decorrido o prazo do item 1, sem cumprimento, tornem os autos conclusos para sentença de extinção.