Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Vara Estadual de Ações Coletivas da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5092437-10.2023.8.21.0001/RS
AUTOR: JOSÉ DAVID VENDRAMIN
ADVOGADO(A): LUCIANO DOLEJAL DE FREITAS (OAB RS106639)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Indefiro a expedição de ofícios à Uber e ao iFood (evento 93, PET1), porquanto nos termos do Tema Repetitivo 1338/STJ, é desnecessária a expedição de ofícios a empresas privadas para fins de localização do citando, bastando o esgotamento das pesquisas pelos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Ademais, conforme decisão (evento 89, DESPADEC1), ainda há endereços localizados não diligenciados. Assim, expeça-se cartas AR à Rua Mostardeiro, 322, Sala 701, Moinhos de Vento, Porto Alegre/RS, e para a Avenida Rio Branco, 14.401, Chácara Santo Antônio, São Paulo/SP.
Advirto que, frustradas as diligências, fica desde já autorizada a citação por edital, nos termos do art. 256, II, do CPC. Consumado o edital sem contestação, cadastre-se a Defensoria Pública como curadora especial, com prazo de 30 (trinta) dias para manifestação.
Após, dê-se vista à parte autora no prazo legal.
Intime-se.
Cumpra-se.